Por Paulo Franco em seu blog
SOCIEDADE SUSTENTÁVEL http://pafranco2005.blogspot.br/
Há
algum tempo atrás, quando este assunto começou a pipocar na mídia,
lí diversos artigos e as informações e os dados veiculados nas
diversas matérias não batiam com a minha percepção.
Muita
gente não sabe, mas há 3 faixas de idades contempladas
internacionalmente pela legislação penal:
(i)
a primeira faixa é a da inimputabilidade, que refere-se ao período
de vida quando a criança não é responsável pelos seus atos, não
podendo ser acusada, processada e nem ser sentenciada a qualquer
tipo de pena;
(ii)
A segunda faixa é a da RESPONSABILIDADE PENAL, onde a criança ou o
adolescente, sendo responsável criminalmente pelos seus atos, é
passível de acusação, ser processado e sentenciado a um regime
diferenciado do adulto (medidas de segurança) e
(iii)
a terceira faixa é a da MAIORIDADE PENAL, onde a pessoa é
responsável criminalmente pelos seus atos e está sujeita à
acusação, processo e sentença como adulta.
No
Brasil a inimputabilidade vai até os 12 anos de idade, a
RESPONSABILIDADE PENAL, vai dos 12 até os 18 anos de idade e a
MAIORIDADE PENAL, incia-se a partir dos 18 anos de idade.
Com base em um estudo efetuado pela Universidade de Oxford e a Secretaria de Estado da Justiça do Reino Unido, seguem abaixo as idades de MAIORIDADE PENAL e de RESPONSABILIDADE PENAL adotadas internacionalmente.
Com base em um estudo efetuado pela Universidade de Oxford e a Secretaria de Estado da Justiça do Reino Unido, seguem abaixo as idades de MAIORIDADE PENAL e de RESPONSABILIDADE PENAL adotadas internacionalmente.