Por Fernando Castilho
No
julgamento sobre a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Gilmar Mendes acusou o
voto de André Mendonça de trabalhar com “conceitos porosos e elásticos”. A
frase, aparentemente técnica, é quase uma caricatura involuntária: o ministro
aponta o risco de conceitos que se comportam como esponjas ou como chicletes.
Absorvem tudo, esticam-se até perder forma. E, nesse processo, deixam de conter
e passam a justificar.
Um
conceito poroso é como uma parede mal rebocada: qualquer infiltração encontra
caminho. Ele se adapta ao caso concreto, incorpora elementos externos e, nesse
movimento, perde densidade. Já o conceito elástico é como aquele elástico de
calça velha: estica tanto que já não segura nada. Abrange situações diversas,
amplia o campo de incidência da norma e transforma limites em conveniências.
Juntos, porosidade e elasticidade produzem um efeito corrosivo: o conceito
deixa de ser barreira e vira ferramenta de acomodação.
O
contraponto seria o conceito impermeável, ideal da dogmática, que funciona como
uma represa: não absorve, não se estica, resiste. No processo penal, onde está
em jogo a liberdade, essa diferença não é detalhe acadêmico. É a diferença
entre conter o poder punitivo e permitir que ele se derrame como enchente.
Ao
adotar categorias mais abertas, como uma leitura ampliada da “garantia da ordem
pública”, Mendonça expande o campo da prisão cautelar. O efeito não decorre da
intenção, mas da forma. A porosidade permite justificar; a elasticidade permite
ampliar. É uma lógica que lembra a Lava Jato, com seus prognósticos grandiosos
e conceitos indeterminados usados como passaporte para medidas severas. Não é
identidade, mas é parentesco — e daquelas famílias em que se reconhece o DNA à
primeira vista.
A
crítica de Gilmar Mendes, portanto, é estrutural. Quanto mais maleável o
conceito, maior o poder de prender. Um conceito impermeável, ao contrário,
exige demonstração específica e individualizada. Obriga o julgador a dizer, com
precisão quase cirúrgica, por que aquele indivíduo, naquele momento, deve ser
privado de liberdade. É bisturi contra faca de pão.
Mas
eis a ironia institucional. A própria Constituição exige dos ministros “notório
saber jurídico”. A expressão soa como granito, mas é mais próxima da argila:
moldável, adaptável, sujeita a interpretações diversas. Em outras palavras, um
conceito poroso. E, não raras vezes, elástico. O Supremo é uma feira de
saberes: de um lado, acadêmicos rigorosos, afeitos à geometria conceitual; de
outro, operadores pragmáticos, cuja autoridade vem da prática e da trajetória
institucional. Há ainda os que ostentam precário saber jurídico, como vêm
demonstrando Toffoli, Nunes Marques e o próprio André Mendonça. Nada disso é
defeito, mas é fonte de tensão. Uns usam bisturis conceituais; outros, martelos
de borracha.
O
resultado é uma assimetria silenciosa. Exige-se rigor geométrico em um ambiente
que admite curvas, infiltrações e improvisos. A régua sobe em alguns pontos,
mas em outros permanece ao nível do chão. A porosidade, então, muda de lugar:
não está apenas nos votos, mas na própria instituição. O conceito de “notório
saber jurídico” é tão indeterminado quanto a “garantia da ordem pública” que
sustenta prisões preventivas. É como se a Corte cobrasse impermeabilidade
conceitual em suas decisões, mas aceitasse porosidade na sua própria fundação.
E
talvez seja esse o ponto mais incômodo. No exato momento em que decide sobre a
liberdade de um indivíduo, o Supremo expõe não apenas divergências jurídicas,
mas a flexibilidade de seus próprios critérios. É como se pedisse contenção
conceitual com uma mão e, com a outra, moldasse a argila institucional ao sabor
das circunstâncias. No limite, a pergunta que fica não é se um voto foi poroso
ou elástico. É outra, mais desconfortável: como exigir rigor de conceitos em
uma Corte que se orgulha de sua própria maleabilidade?