domingo, 22 de março de 2026

A porosidade e elasticidade dos conceitos e das instituições

Por Fernando Castilho



No julgamento sobre a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Gilmar Mendes acusou o voto de André Mendonça de trabalhar com “conceitos porosos e elásticos”. A frase, aparentemente técnica, é quase uma caricatura involuntária: o ministro aponta o risco de conceitos que se comportam como esponjas ou como chicletes. Absorvem tudo, esticam-se até perder forma. E, nesse processo, deixam de conter e passam a justificar.

Um conceito poroso é como uma parede mal rebocada: qualquer infiltração encontra caminho. Ele se adapta ao caso concreto, incorpora elementos externos e, nesse movimento, perde densidade. Já o conceito elástico é como aquele elástico de calça velha: estica tanto que já não segura nada. Abrange situações diversas, amplia o campo de incidência da norma e transforma limites em conveniências. Juntos, porosidade e elasticidade produzem um efeito corrosivo: o conceito deixa de ser barreira e vira ferramenta de acomodação.

O contraponto seria o conceito impermeável, ideal da dogmática, que funciona como uma represa: não absorve, não se estica, resiste. No processo penal, onde está em jogo a liberdade, essa diferença não é detalhe acadêmico. É a diferença entre conter o poder punitivo e permitir que ele se derrame como enchente.

Ao adotar categorias mais abertas, como uma leitura ampliada da “garantia da ordem pública”, Mendonça expande o campo da prisão cautelar. O efeito não decorre da intenção, mas da forma. A porosidade permite justificar; a elasticidade permite ampliar. É uma lógica que lembra a Lava Jato, com seus prognósticos grandiosos e conceitos indeterminados usados como passaporte para medidas severas. Não é identidade, mas é parentesco — e daquelas famílias em que se reconhece o DNA à primeira vista.

A crítica de Gilmar Mendes, portanto, é estrutural. Quanto mais maleável o conceito, maior o poder de prender. Um conceito impermeável, ao contrário, exige demonstração específica e individualizada. Obriga o julgador a dizer, com precisão quase cirúrgica, por que aquele indivíduo, naquele momento, deve ser privado de liberdade. É bisturi contra faca de pão.

Mas eis a ironia institucional. A própria Constituição exige dos ministros “notório saber jurídico”. A expressão soa como granito, mas é mais próxima da argila: moldável, adaptável, sujeita a interpretações diversas. Em outras palavras, um conceito poroso. E, não raras vezes, elástico. O Supremo é uma feira de saberes: de um lado, acadêmicos rigorosos, afeitos à geometria conceitual; de outro, operadores pragmáticos, cuja autoridade vem da prática e da trajetória institucional. Há ainda os que ostentam precário saber jurídico, como vêm demonstrando Toffoli, Nunes Marques e o próprio André Mendonça. Nada disso é defeito, mas é fonte de tensão. Uns usam bisturis conceituais; outros, martelos de borracha.

O resultado é uma assimetria silenciosa. Exige-se rigor geométrico em um ambiente que admite curvas, infiltrações e improvisos. A régua sobe em alguns pontos, mas em outros permanece ao nível do chão. A porosidade, então, muda de lugar: não está apenas nos votos, mas na própria instituição. O conceito de “notório saber jurídico” é tão indeterminado quanto a “garantia da ordem pública” que sustenta prisões preventivas. É como se a Corte cobrasse impermeabilidade conceitual em suas decisões, mas aceitasse porosidade na sua própria fundação.

E talvez seja esse o ponto mais incômodo. No exato momento em que decide sobre a liberdade de um indivíduo, o Supremo expõe não apenas divergências jurídicas, mas a flexibilidade de seus próprios critérios. É como se pedisse contenção conceitual com uma mão e, com a outra, moldasse a argila institucional ao sabor das circunstâncias. No limite, a pergunta que fica não é se um voto foi poroso ou elástico. É outra, mais desconfortável: como exigir rigor de conceitos em uma Corte que se orgulha de sua própria maleabilidade?

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