A
prática bem nos revela que o poder público, a pretexto dos
argumentos mais diminutos, vem praticando – reiteradamente - um
verdadeiro jogo de empurra-empurra
em
relação a saúde pública no Brasil, tanto na execução de alguns
serviços, quanto na dispensação de alguns medicamentos, prática
recorrentemente reprovada.
O
Brasil, enquanto Estado, apresentou-se ao mundo como um país que tem
como fundamento a dignidade da pessoa humana e, como objetivos,
dentre outros, a promoção do bem de todos e a redução das
desigualdades sociais. A Constituição Federal de 1988 (CRFB)
destinou um capítulo aos direitos sociais, garantindo a todos o
direito à educação, saúde, lazer etc.
Assim,
não há dúvidas de que o Brasil possui uma densidade social não
vista em muitos países, afastando-se dos países eminentemente
liberais ou neoliberais, que tratam a questão da saúde como um bem
ao qual temos que pagar. Pode-se afirmar, portanto, que o Brasil é
um Estado de Bem-Estar-Social.
A
Constituição Federal posicionou o direito à saúde como direito
público subjetivo, incumbindo ao Estado a garantia da saúde do
cidadão e da coletividade: “saúde
é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”
Foi
daí que surgiu o SUS, Sistema Único de Saúde. Em consonância com
a nossa Lei Maior, a ousada proposta do SUS é uma das mais avançadas
e completas do mundo. Longe de ser um mal, portanto, é uma
conquista.
A
gestão do SUS é compartilhada, de acordo com a Constituição
Federal - art. 23, É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Nesse
sentido, é o Estado, no seu papel de coordenador do SUS (art. 17 da
Lei 8.080, de 1990) que deve ordenar o sistema de saúde estadual em
relação aos seus serviços e ao conjunto de seus municípios e
legislar suplementarmente sobre saúde.
É
do Estado, ainda, o papel de regular, fiscalizar e controlar os
serviços públicos e privados de saúde (art. 198 da CF) no seu
território estadual, cumprindo apenas as normas gerais da União. Leia mais aqui
A
competência do Estado-membro ou do Distrito Federal refere-se às
normas específicas, detalhes, minúcias (competência
suplementar).
Assim, uma vez editadas as normas gerais pela União, as normas
estaduais deverão ser particularizantes, no sentido de adaptação
de princípios, bases, diretrizes a peculiaridades regionais
(competência
complementar). Leia mais aqui
Aos
estados compete prover a saúde pública com a obrigação de
promover políticas públicas de redução do risco de doenças,
através de campanhas educativas, de vigilância sanitária, de
desenvolvimento de recursos humanos, alimentação saudável,
construção de hospitais, centros ambulatoriais e postos de saúde.
Por fim, o fornecimento
gratuito de medicamentos para
a recuperação ou para a redução das consequências causadas pelos
mais variados tipos de doenças.
Porém,
são constantes as reclamações do Governo Federal sobre a falta de
aplicação por parte dos Estados, 12% do Orçamento Estadual e dos
Municípios, 15% do Orçamento Municipal, constitucionalmente
previstos para a área de saúde pela Emenda 29.
A
OMS, Organização Mundial de Saúde recomenda um investimento de
7,5% do PIB, mas é certo que o Governo do Brasil ainda não chegou a
este patamar mínimo. Na realidade, poucos países cumprem essa
recomendação. Embora em algumas fontes conste investimentos da
ordem de 3,8%, e até de 9% do PIB, através de pesquisa, concluí
que o Brasil fechou o ano de 2013 com um PIB de 4,84 trilhões de
reais, PIB 2013 dos quais, investiu na Saúde a quantia de 106 bilhões de
reais (veja gráfico).
Portanto,
o total de investimentos na Saúde em 2013 foi de 2,19%, muito abaixo
da recomendação da OMS. Porém, como se observa pelo gráfico, os
recursos para a Saúde tem aumentado bastante ano a ano.
Mas
o Governo do Estado de São Paulo, tem feito sua parte?
Em
2013 o governo estadual aplicou na área da Saúde o montante de 37
bilhóes de reais, perante um orçamento de 189 bilhões,
representando 9,95% portanto, aquém do que a lei determina (12%).
Orçamento Estadual 2014
Analisando
melhor a aplicação de recursos no Orçamento Estadual, obervamos
porém, que os recursos destinados ao SUS são somente de 15,5
bilhões, o que daria parcos 8,2%.
O
que concluímos:
Embora
o SUS seja uma proposta bastante avançada, faltam recursos tanto do
Governo Federal quanto do Estado de São Paulo.
Porém,
ao não cumprir a recomendação da OMS, o Governo Federal peca
moralmente por uma deficiência, ou se quiserem, negligência,
descaso ou até impossibilidade imediata. É certo, porém que ano a
ano vem aumentando os recursos, e quem sabe possa um dia chegar ao
patamar de qualidade exigido por aquele órgão.
Já
o Governo Estadual ao não destinar 12% do Orçamento para a Saúde
(cerca de 22,7 bilhões) descumpre a lei. É bem diferente.
Embora
possa parecer leviano, há que se reportar a indicação para
Secretário de Saúde do Estado, de David Uip, cardiologista e médico
particular de Covas e Alckmin. O secretário adjunto
de David Uip divide empresa com médico ligado à SAS, alvo do MP na
operação Atenas por suspeita de fraudar hospital público em
Itapetininga.
Há
uma séria implicação nessa nomeação. Uma questão, no mínimo de
desrespeito à ética. Pode estar havendo aí mais um descumprimento
à lei.
Leia mais aqui
Pollara (centro) e Uip, que comandam a Saúde em encontro com o deputado Dr. Ulysses (PV): liberação de recursos / AL São Paulo |
E
Alckmin é especialista nisso.
Todas
as vezes em que descumpriu a lei foi blindado pela Assembléia
Legislativa que invariavelmente impede que CPI's sejam instaladas em
São Paulo.
Até
quando? Até o fim deste ano, ou até o fim de 2018?
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