Por Fernando Castilho
O
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu acaba de apresentar recurso à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA), em Washington, acusando o Brasil de
violação de direitos humanos no julgamento da Ação Penal 470,
apelidada de mensalão.
A
competência da OEA nesse caso vai só até a recomendação ao
Brasil que se faça um novo julgamento.
Caso
não consiga seu intento, Zé Dirceu requererá que o caso seja
encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em São
José, na Costa Rica, responsável por julgar os países por violação
de direitos humanos.
A
defesa de Dirceu alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu de
forma incoerente e casuísta no julgamento da AP-470, já que o
tribunal não respeitou o duplo grau de jurisdição, ou seja, o
direito dos réus de serem julgados por uma primeira instância e, em
caso de condenação, poderem recorrer à uma segunda.
Segundo
a defesa, o julgamento do caso em uma instância única, o STF,
violou o pacto de São José da Costa Rica, um tratado internacional
assinado pelo Brasil que prevê o direito de recorrer de uma sentença
condenatória a uma instância superior.
O
julgamento de Zé Dirceu ocorreu em foro privilegiado, motivo pelo
qual só teve uma instância.
Ele
apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de
quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina
o regimento do STF. Na condenação por corrupção ativa, no
entanto, ele não teve possibilidade de recurso
Além
disso, não deveria ter tido foro privilegiado, pois não ocupava
cargo eletivo e, por isso, deveria ter sido julgado em primeiro grau.
O
recurso menciona ainda, à título de comparação, que o processo do
mensalão tucano foi desmembrado para que os réus sem foro
privilegiado fossem julgados em primeiro grau. E quando o ex-deputado
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) renunciou ao cargo, seu caso também foi
remetido à Justiça de Minas Gerais, lembra a defesa do ex-ministro.
Embora
não tida como certa, há uma real possibilidade de Zé Dirceu
conseguir que a OEA recomende ao STF um novo julgamento, como se
constituísse numa segunda instância de recurso.
Se
isso acontecer antes das eleições de outubro, o que não acredito,
pois será necessário tempo para se analisar o processo, a grande
mídia não se conformará e passará a atacar Dirceu com todo seu
arsenal, e a destacar a ingerência da OEA na soberania brasileira.
Essa sua vitória antes das eleições, poderia ter efeito importante
para a continuidade de Dilma à frente do Palácio da Alvorada, além
de iniciar um processo de desconstrução de sua imagem de corrupto.
Caso
a OEA não acate o recurso de Zé Dirceu, é certo que ele recorrerá
à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
E lá Dirceu poderá inclusive denunciar o descumprimento arbitrário de sua sentença de condenação em regime semi-aberto, com direito a sair para trabalhar. O Presidente do STF obriga o ex-ministro a cumprir um sexto da pena antes de obter o direito garantido por lei.
A
Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial
autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é
aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e
outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema
Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
A
Corte tem competência litigiosa para dar conhecimento à qualquer
caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da
Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida
apreciação, sendo que os Estados signatários reconhecem esta
competência, por declaração ou convenções especiais. E o Brasil
é signatário.
Basicamente
toma conhecimento dos casos em que se alegue que um dos
Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela
Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os
procedimentos previstos nesta.
As
pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm
capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode,
então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado
questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a
Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.
Atualmente
(2013) fazem parte da Corte os juízes (em ordem de precedência,
estabelecida pelo art. 13 do Estatuto da Corte):
- Diego García Sayán (Peru), Presidente
- Manuel E. Ventura Robles (Costa Rica), Vice-presidente
- Alberto Pérez Pérez (Uruguai)
- Eduardo Vio Grossi (Chile)
- Roberto F. Caldas (Brasil)
- Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia)
- Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México)
O
juíz brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas Roberto de Figueiredo Caldas possui um currículo
invejável, tendo no Brasil atuado em causas que envolveram direitos
humanos. Não transparece nenhuma relação anterior com o Presidente
do STF, Joaquim Barbosa. Portanto, não é de se esperar que se voto
tenha vícios.
É
certo que o resultado desse recurso vai demorar. Não será antes das
eleições. Todo o processo deverá ser lido, analisado, e, por fim,
terá seu veredicto, que não necessita de unanimidade, mas sim de
maioria.
De
acordo com o jornal Valor Econômico, seis dos sete juízes da Corte,
concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como
o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no
sistema de foro privilegiado – que é o caso da AP 470. Esses
recursos devem possibilitar a contestação de todos os pontos da
sentença.
Caso
Dirceu não tenha sucesso em mais esta empreitada, apesar de seu
desgaste, o fato acabará em pouco tempo esquecido (afinal, uma
derrota a mais já não capaz de lhe prejudicar ainda mais a
reputação, já destroçada).
Caso
seja vencedor, a coisa muda substancialmente de figura.
Ficará
demonstrado que o STF errou, e muito. Ninguém poderá, muito menos a
mídia, dizer que a Corte Interamericana de Direitos Humanos é
composta por juízes Petralhas ou comprados por estes.
Paulo
Nogueira escreveu no Diário do Centro do Mundo:
"Por
causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame
internacional. A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de
Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações
é uma bofetada – merecida — na Justiça. Mais especificamente,
no STF e no próprio Barbosa.'' Leia no Diário do Centro do Mundo.
E
haverá outros desdobramentos:
-
Desmoralização de Joaquim Barbosa, que enfim, revelará à Nação
sua postura autoritária, arbitrária e desconhecedora das leis;
-
Desmoralização do Supremo Tribunal Federal e, por extensão, da
Justiça brasileira como um todo;
-
Motivação para que se proceda enfim à uma Reforma do Judiciário;
-
Recursos vencedores por parte dos outros réus, em efeito cascata;
-
Recuperação da imagem e reputação de José Dirceu, José Genoíno,
Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Poderão, inclusive, pleitear
indenização e processar a imprensa por difamá-los diariamente nos
jornais e TV's.
-
Ostracismo de Roberto Jefferson.
-
Desmoralização da grande mídia, com grande e irreparável perda de
credibilidade, com sérias consequências, como perda de tiragem e
audiência.
E
patrocinadores...
O ex-ministro José Dirceu |
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